UJC Technological Center for Distance Learning
CTEaD is an academic unit of UJC dedicated to operationalizing distance learning initiatives, as well as promoting and coordinating distance learning activities across the University’s Faculties and Schools. It has pedagogical, scientific, administrative, patrimonial and financial autonomy regarding its own resources within legal limits. CTEaD also enjoys regulatory and disciplinary autonomy within legal limits.
In exercising scientific autonomy, CTEaD may, within legal limits and freely, define, plan and carry out research and other scientific and cultural activities in which it is institutionally involved, and is committed to:
Centro Tecnológico do Ensino a Distância da UJC
O CTEaD é uma unidade orgânica da UJC, que se dedica a operacionalização de iniciativas de Ensino à Distância assim como, a promoção e coordenação das actividades de Ensino à Distância a nível das Faculdades e Escolas, dotada de autonomia pedagógica, científica, administrativa, patrimonial e financeira, relativamente aos seus próprios recursos dentro dos limites legais.
O CTEaD goza igualmente, de autonomia regulamentar e disciplinar dentro dos limites legais.
Within the exercise of pedagogical autonomy, CTEaD may, within legal limits:
a)
No exercício da autonomia científica, o CTEaD pode, nos limites legais e livremente definir, programar e executar a investigação e demais actividades científicas e culturais em que se envolva institucionalmente, obrigando-se, nomeadamente, a:
a) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de Ensino à Distância, ciência, tecnologia e cultura;
b) Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científica e internacional;
c) Promover o estudo, investigação e divulgação do impacto de Ensino à Distância mediada por tecnologias de informação e comunicação na sociedade contemporânea;
d) Respeitar os direitos individuais em matéria de propriedade intelectual.
No âmbito do exercício da autonomia pedagógica, o CTEaD pode, nos limites legais, nomeadamente:
a) Propor os métodos de ensino, os processos e meios de avaliação de conhecimentos na modalidade online;
b) Estabelecer, nos limites da lei, as regras de acesso de ensino e aprendizagem, da formação e capacitação e coordenar a elaboração dos planos de estudos dos cursos a serem ministrados pelas Faculdades e Escolas.
OCTEaD tem capacidade para praticar actos administrativos, dentro dos limites dalei, nomeadamente:
a) Propor a contratação e promoção do corpo técnico administrativo nos termos da lei afecto ao Ensino à Distância.
b) Propor a contratação de individualidades nacionais e estrangeiras para o exercício de funções no âmbito de Ensino à Distância, bem como outro pessoal para o desempenho de actividades necessárias ao seufuncionamento.
c) Contratar, nos limites legais, pessoal para o desempenho de actividades de forma eventual com recurso a receitas por siproduzidas no âmbito de Ensino à Distância.
d) Gerir o seu património, sem outras limitações além das estabelecidas na lei, arrecadar receitas próprias inscritas anualmente no seu orçamento, elaborar os seus orçamentos, gerir livremente as verbas nele inscritas e, propor a transferência de verbas entre as diferentes rúbricas e capítulosorçamentais.
e) O CTEaD está isento, nos termos que a lei prescreve, de impostos, taxas, custas, emolumentos eselos.
f) O CTEaD deveapresentar o seu relatório de contas e das actividades desenvolvidas a exame nos termos dalei.
a) Nos termos deste Regulamento, do Estatuto da UJC, e da lei, oCTEaD pode propor a alteração do seu Regulamento, bem como aprovar, alterar, suspender os regulamentos internos dos seus órgãos e serviços.
b) O CTEaD goza, igualmente, de autonomia disciplinar que a permite exercer, dentro dos limites impostos por lei, o poder disciplinar sobre o pessoal afecto ao CTEaD, bem como do pessoal contratado, sem prejuízo do procedimento criminal e civil.
CTEaD has the capacity to carry out administrative acts within legal limits, namely:
a)
OCTEaD orienta-¬se pelos princípios legais e estatutárioda UJC nomeadamente:
a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
b) Igualdade, equidade e não discriminação;
c) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
d) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região, do continente e do mundo.
O CTEaD prossegue objectivos gerais de coordenação da formação em Ensino à Distância mediada por tecnologias de informação e comunicação.
Na realização desses objectivos, o CTEaD prossegue os seguintes fins:
a) Coordenar a formação de profissionais com alto grau de qualificação científica, pedagógica, técnica, humana e cultural, capazes de participarem activamente no desenvolvimento do país no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
b) Coordenar todas as actividades do sistema de Ensino à Distância;
c) Supervisionar o processo de ensino à distância, assegurando a sua qualidade e credibilidade;
d) Promover a formação de docentes e outros actores em técnicas e metodologias de ensino à distância mediada por Tecnologias de Informação e Comunicação;
e) Gerir a infra-estrutura de suporte ao Ensino à Distância mediada por Tecnologia de Informação e Comunicação e avaliar a eficácia do sistema no seu todo;
f) Dedicar-se à operacionalização da modalidade do ensino à distância;
g) Promover nos estudantes o espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela investigação e pelo trabalho no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
h) Realizar actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
i) Estabelecer relações de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras no âmbito do Ensino à Distância através das tecnologias de informação e comunicação;
j) Desenvolver tecnologias e a prestação de serviços especializados que tenham relevância social e que proporcionem oportunidades de investigação ou inovação no âmbito de Ensino à Distancia;
k) Divulgar o conhecimento científico, a transferência de tecnologias para a sociedade e os resultados da sua pesquisa no âmbito de Ensino à Distância;
l) Contribuir na promoção da cultura científica no âmbito de Ensino à Distância nas faculdades e escolas.
Ser um CTEaD mediado por Tecnologias de Informação e Comunicação por excelência no ensino e aprendizagem de estudantes de diversos cursos, formação e capacitação de funcionários públicos no activo na Administração Pública com presença actuante em todo país e da sociedade em geral.
Coordenar as actividades do Ensino à Distância ao nível da UJC no geral e em particular, nas Faculdades e Escolas de modo a garantir que as diferentes unidades orgânicas de ensinoda UJC ofereçam cursos à distância de qualidade e relevância através de tecnologias de informação e comunicação sofisticadas e modelos apropriados.
Campus da Karl Marx, Av. Karl Marx N 647, Cidade de Maputo
CTEaD is guided by the legal and statutory principles of UJC, namely:
CTEaD pursues general objectives of coordinating training in distance learning mediated by information and communication technologies. In achieving these objectives, it pursues the following purposes:
To be a center of excellence in teaching and learning mediated by Information and Communication Technologies for students from various programmes, as well as in the training and capacity building of public servants in active service within Public Administration, with an active presence across the country and in society at large.
To coordinate Distance Learning activities across UJC in general and, in particular, in its Faculties and Schools, in order to ensure that the different academic units of UJC offer quality and relevant distance learning programmes through sophisticated information and communication technologies and appropriate models.
Institutional contacts of CTEaD: