Quem Somos?

Centro Tecnológico do Ensino a Distância da UJC

O CTEaD é uma unidade orgânica da UJC que se dedica à operacionalização de iniciativas de Ensino à Distância, assim como à promoção e coordenação das actividades de Ensino à Distância a nível das Faculdades e Escolas, dotada de autonomia pedagógica, científica, administrativa, patrimonial e financeira relativamente aos seus próprios recursos dentro dos limites legais. O CTEaD goza igualmente de autonomia regulamentar e disciplinar dentro dos limites legais.

Autonomia Científica

No exercício da autonomia científica, o CTEaD pode, nos limites legais e livremente, definir, programar e executar a investigação e demais actividades científicas e culturais em que se envolva institucionalmente, obrigando-se a:

  • Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de Ensino à Distância, ciência, tecnologia e cultura.
  • Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científica internacional.
  • Promover o estudo, investigação e divulgação do impacto do Ensino à Distância mediado por tecnologias de informação e comunicação na sociedade contemporânea.
  • Respeitar os direitos individuais em matéria de propriedade intelectual.

Quem somos ?

Centro Tecnológico do Ensino a Distância da UJC

O CTEaD é uma unidade orgânica da UJC, que se dedica a operacionalização de iniciativas de Ensino à Distância assim como, a promoção e coordenação das actividades de Ensino à Distância a nível das Faculdades e Escolas, dotada de autonomia pedagógica, científica, administrativa, patrimonial e financeira, relativamente aos seus próprios recursos dentro dos limites legais.

O CTEaD goza igualmente, de autonomia regulamentar e disciplinar dentro dos limites legais.

Autonomia Pedagógica

No âmbito do exercício da autonomia pedagógica, o CTEaD pode, nos limites legais:

  • Propor métodos de ensino, processos e meios de avaliação de conhecimentos na modalidade online.
  • Estabelecer, nos limites da lei, regras de acesso ao ensino e aprendizagem, à formação e capacitação, e coordenar a elaboração dos planos de estudos dos cursos a serem ministrados pelas Faculdades e Escolas.

Autonomia Científica

a)

No exercício da autonomia científica, o CTEaD pode, nos limites legais e livremente definir, programar e executar a investigação e demais actividades científicas e culturais em que se envolva institucionalmente, obrigando-se, nomeadamente, a:

a) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de Ensino à Distância, ciência, tecnologia e cultura;

b) Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científica e internacional;

c) Promover o estudo, investigação e divulgação do impacto de Ensino à Distância mediada por tecnologias de informação e comunicação na sociedade contemporânea;

d) Respeitar os direitos individuais em matéria de propriedade intelectual.

No âmbito do exercício da autonomia pedagógica, o CTEaD pode, nos limites legais, nomeadamente:

a) Propor os métodos de ensino, os processos e meios de avaliação de conhecimentos na modalidade online;

b) Estabelecer, nos limites da lei, as regras de acesso de ensino e aprendizagem, da formação e capacitação e coordenar a elaboração dos planos de estudos dos cursos a serem ministrados pelas Faculdades e Escolas.

OCTEaD tem capacidade para praticar actos administrativos, dentro dos limites dalei, nomeadamente:

a) Propor a contratação e promoção do corpo técnico administrativo nos termos da lei afecto ao Ensino à Distância.

b) Propor a contratação de individualidades nacionais e estrangeiras para o exercício de funções no âmbito de Ensino à Distância, bem como outro pessoal para o desempenho de actividades necessárias ao seufuncionamento.

c) Contratar, nos limites legais, pessoal para o desempenho de actividades de forma eventual com recurso a receitas por siproduzidas no âmbito de Ensino à Distância.

d) Gerir o seu património, sem outras limitações além das estabelecidas na lei, arrecadar receitas próprias inscritas anualmente no seu orçamento, elaborar os seus orçamentos, gerir livremente as verbas nele inscritas e, propor a transferência de verbas entre as diferentes rúbricas e capítulosorçamentais.

e) O CTEaD está isento, nos termos que a lei prescreve, de impostos, taxas, custas, emolumentos eselos.

f) O CTEaD deveapresentar o seu relatório de contas e das actividades desenvolvidas a exame nos termos dalei.

a) Nos termos deste Regulamento, do Estatuto da UJC, e da lei, oCTEaD pode propor a alteração do seu Regulamento, bem como aprovar, alterar, suspender os regulamentos internos dos seus órgãos e serviços.

b) O CTEaD goza, igualmente, de autonomia disciplinar que a permite exercer, dentro dos limites impostos por lei, o poder disciplinar sobre o pessoal afecto ao CTEaD, bem como do pessoal contratado, sem prejuízo do procedimento criminal e civil.

Autonomia Administrativa, Patrimonial e de Gestão Financeira

O CTEaD tem capacidade para praticar actos administrativos dentro dos limites da lei, nomeadamente:

  • Propor a contratação e promoção do corpo técnico administrativo afecto ao Ensino à Distância.
  • Propor a contratação de individualidades nacionais e estrangeiras para o exercício de funções no âmbito do Ensino à Distância.
  • Contratar, nos limites legais, pessoal para actividades eventuais com recurso a receitas próprias produzidas no âmbito do Ensino à Distância.
  • Gerir o seu património, arrecadar receitas próprias, elaborar o seu orçamento e propor transferências entre rúbricas e capítulos orçamentais.
  • Estar isento, nos termos da lei, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
  • Apresentar o relatório de contas e das actividades desenvolvidas a exame nos termos da lei.

Nossos Princípios

a)

OCTEaD orienta-¬se pelos princípios legais e estatutárioda UJC nomeadamente:

a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;

b) Igualdade, equidade e não discriminação;

c) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;

d) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região, do continente e do mundo.

O CTEaD prossegue objectivos gerais de coordenação da formação em Ensino à Distância mediada por tecnologias de informação e comunicação.

Na realização desses objectivos, o CTEaD prossegue os seguintes fins:

a) Coordenar a formação de profissionais com alto grau de qualificação científica, pedagógica, técnica, humana e cultural, capazes de participarem activamente no desenvolvimento do país no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;

b) Coordenar todas as actividades do sistema de Ensino à Distância;

c) Supervisionar o processo de ensino à distância, assegurando a sua qualidade e credibilidade;

d) Promover a formação de docentes e outros actores em técnicas e metodologias de ensino à distância mediada por Tecnologias de Informação e Comunicação;

e) Gerir a infra-estrutura de suporte ao Ensino à Distância mediada por Tecnologia de Informação e Comunicação e avaliar a eficácia do sistema no seu todo;

f) Dedicar-se à operacionalização da modalidade do ensino à distância;

g) Promover nos estudantes o espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela investigação e pelo trabalho no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;

h) Realizar actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;

i) Estabelecer relações de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras no âmbito do Ensino à Distância através das tecnologias de informação e comunicação;

j) Desenvolver tecnologias e a prestação de serviços especializados que tenham relevância social e que proporcionem oportunidades de investigação ou inovação no âmbito de Ensino à Distancia;

k) Divulgar o conhecimento científico, a transferência de tecnologias para a sociedade e os resultados da sua pesquisa no âmbito de Ensino à Distância;

l) Contribuir na promoção da cultura científica no âmbito de Ensino à Distância nas faculdades e escolas.

Ser um CTEaD mediado por Tecnologias de Informação e Comunicação por excelência no ensino e aprendizagem de estudantes de diversos cursos, formação e capacitação de funcionários públicos no activo na Administração Pública com presença actuante em todo país e da sociedade em geral.

Coordenar as actividades do Ensino à Distância ao nível da UJC no geral e em particular, nas Faculdades e Escolas de modo a garantir que as diferentes unidades orgânicas de ensinoda UJC ofereçam cursos à distância de qualidade e relevância através de tecnologias de informação e comunicação sofisticadas e modelos apropriados.

Autonomia Regulamentar e Disciplinar

  • Nos termos do Regulamento, do Estatuto da UJC e da lei, o CTEaD pode propor a alteração do seu Regulamento, bem como aprovar, alterar e suspender os regulamentos internos dos seus órgãos e serviços.
  • O CTEaD goza de autonomia disciplinar que lhe permite exercer, dentro dos limites impostos por lei, o poder disciplinar sobre o pessoal afecto ao Centro e o pessoal contratado, sem prejuízo do procedimento criminal e civil.

Nossos Contactos

Campus da Karl Marx, Av. Karl Marx N 647, Cidade de Maputo

Nossos Princípios

O CTEaD orienta-se pelos princípios legais e estatutários da UJC, nomeadamente:

  • Democracia e respeito pelos direitos humanos.
  • Igualdade, equidade e não discriminação.
  • Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica.
  • Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região, do continente e do mundo.

Nossos Objectivos

O CTEaD prossegue objectivos gerais de coordenação da formação em Ensino à Distância mediada por tecnologias de informação e comunicação. Na realização desses objectivos, prossegue os seguintes fins:

  • Coordenar a formação de profissionais com alto grau de qualificação científica, pedagógica, técnica, humana e cultural no âmbito das tecnologias de informação e comunicação.
  • Coordenar todas as actividades do sistema de Ensino à Distância.
  • Supervisionar o processo de ensino à distância, assegurando a sua qualidade e credibilidade.
  • Promover a formação de docentes e outros actores em técnicas e metodologias de ensino à distância mediada por Tecnologias de Informação e Comunicação.
  • Gerir a infra-estrutura de suporte ao Ensino à Distância mediada por Tecnologias de Informação e Comunicação e avaliar a eficácia do sistema.
  • Dedicar-se à operacionalização da modalidade de ensino à distância.
  • Promover nos estudantes o espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela investigação e pelo trabalho no âmbito das tecnologias de informação e comunicação.
  • Realizar actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade no âmbito das tecnologias de informação e comunicação.
  • Estabelecer relações de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras no âmbito do Ensino à Distância.
  • Desenvolver tecnologias e prestação de serviços especializados com relevância social e oportunidades de investigação ou inovação no âmbito do Ensino à Distância.
  • Divulgar o conhecimento científico, a transferência de tecnologias para a sociedade e os resultados da sua pesquisa no âmbito do Ensino à Distância.
  • Contribuir para a promoção da cultura científica no âmbito do Ensino à Distância nas faculdades e escolas.

Nossa Visão

Ser um CTEaD mediado por Tecnologias de Informação e Comunicação por excelência no ensino e aprendizagem de estudantes de diversos cursos, na formação e capacitação de funcionários públicos no activo na Administração Pública, com presença actuante em todo o país e na sociedade em geral.

Nossa Missão

Coordenar as actividades do Ensino à Distância ao nível da UJC no geral e, em particular, nas Faculdades e Escolas, de modo a garantir que as diferentes unidades orgânicas de ensino da UJC ofereçam cursos à distância de qualidade e relevância através de tecnologias de informação e comunicação sofisticadas e modelos apropriados.

Nossos Contactos

Contactos institucionais do CTEaD:

  • Endereço: Campus da Karl Marx, Av. Karl Marx N 647, Cidade de Maputo.
  • E-mail: secretariageral@ujc.ac.mz
  • Telefone: +258 823 032 129
  • Website: www.ctead.ujc.ac.mz